AGENDA AMBIENTAL NA
ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)
Uma Abordagem Sobre a
Implementação da Sustentabilidade e Responsabilidade Social
Paulo Luís Martins Saraiva
Professor-Tutor Externo: Dra. Marli Custódio de Abreu
Centro Universitário
Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Curso de Gestão
Ambiental (0075) – Políticas Públicas Ambientais
03/06/13
RESUMO
Este trabalho propõe uma abordagem sobre a Agenda Ambiental da Administração
Pública – A3P, com o objetivo de promover a adoção de procedimentos para a sua
efetivação e a responsabilidade socioambiental, referenciais de
sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público.
Neste sentido, elaboramos uma pesquisa de opinião pública para mensurar o
conhecimento popular sobre a proposta da Agenda Ambiental, na qual se concluiu
haver uma significativa desinformação sobre este extraordinário programa.
Assim, para que essa iniciativa tenha o devido reconhecimento, recomenda-se que
haja uma ampla publicidade institucional divulgando os benefícios econômicos
obtidos pelos órgãos que aderirem, instaurando uma nova cultura institucional,
estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas
atividades públicas, por meio da adoção de atitudes que promovam o uso racional
dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e ações
sustentáveis, objetivando sempre a otimização na utilização dos recursos
públicos.
Palavras-chave: Administração Pública. Agenda Ambiental. A3P.
1 INTRODUÇÃO
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (2013) a implementação Agenda
Ambiental na Administração Pública está fundamentada nas recomendações do
Capítulo IV da Agenda 21 que orienta aos países o “estabelecimento de programas
voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o
desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos
padrões insustentáveis de consumo”; no Princípio 8 da Declaração da Rio/92 que
afirma que os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de
produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”; e ainda na
Declaração de Johannesburgo que institui a “adoção do consumo sustentável como
princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.
A gestão socioambiental precisa ser integrada à missão
das organizações e perpassar os planejamentos estratégico, tático e
operacional, a fim de que deixe de ser apenas uma filosofia bonita, mas sem
aplicabilidade interna. Quando a organização atinge este estágio de evolução,
pode-se dizer que está a caminho da excelência socioambiental. A organização
passa a se preocupar não somente com seu desempenho produtivo e econômico, mas
também com seus valores éticos e seu desempenho socioambiental. Quando a
questão socioambiental é inserida na gestão administrativa, atingindo as mais
altas esferas de decisão, ela passa a fazer parte do planejamento estratégico,
do desenvolvimento das atividades de rotina, da discussão dos cenários
alternativos e consequentemente, da análise da sua evolução, gerando políticas,
metas e planos de ação. (NASCIMENTO; LEMOS; MELLO, 2008, p. 138).
2 SOBRE A AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)
A Agenda Ambiental na Administração
Pública - A3P é um programa que propõe o engajamento individual e coletivo dos
gestores e trabalhadores do setor público para a mudança de atitudes em
ambientes de trabalho e a reprodução dessas relações institucionais ecoeficientes
objetivando ações que proporcionem resultados sustentáveis eficazes. Assim,
propomos um debate sobre a atual situação e uma profunda reflexão no sentido de
construção de uma moderna cultura institucional que dê o exemplo às demais
organizações públicas e privadas para estimular a adoção deste programa de
sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental.
A seguir apresentaremos os
mecanismos, ações e ferramentas, propostos no programa da agenda ambiental com
o objetivo de promover a efetivação da A3P em instituições públicas, adotada
como política governamental e auxiliando na integração da agenda austeridade
administrativa e de crescimento econômico com o desenvolvimento sustentável,
por intermédio de práticas e princípios de sustentabilidade socioambiental, no
âmbito da administração pública.
2.1 OBJETIVOS PRINCIPAIS:
I - orientar os
gestores públicos para a adoção de princípios e critérios de sustentabilidade
em suas atividades;
II - apoiar a
incorporação de critérios de gestão socioambiental nas atividades públicas;
III - promover a economia de
recursos naturais e eficiência de gastos institucionais;
IV - contribuir para revisão dos
padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais de
sustentabilidade no âmbito da administração pública.
2.2 EIXOS TEMÁTICOS:
I - uso racional dos recursos
naturais e bens públicos;
II - gestão adequada dos resíduos
gerados;
III – melhoria da qualidade de vida
no ambiente de trabalho;
IV - sensibilização e capacitação
dos servidores;
V – contratações de bens e serviços
com sustentabilidade;
VI –
implementação de critérios para construções sustentáveis.
2.3 A INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Para participar desse programa, qualquer
instituição ou órgão da administração pública, de qualquer uma das esferas de
governo que tenha interesse, pode e deve implantar a A3P, basta ter
predisposição e vontade política para decidir e promover as ações necessárias
para a sua efetivação. Com o objetivo de orientar e auxiliar o processo de execução
da agenda o Ministério do Meio Ambiente propõe aos parceiros interessados a sua
institucionalização por meio da assinatura
do Termo de Adesão que tem por
finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à
implementação da agenda. A assinatura do termo demonstra transparência na
gestão e o comprometimento da instituição com a agenda socioambiental.
[...] assim, para melhorar a qualidade de vida e o
meio ambiente, todos nós – a população, os governos, as instituições públicas e
privadas – precisamos nos conscientizar das questões relacionadas ao lixo. É
necessário tomar atitudes que diminuam o volume de lixo e favoreçam os
tratamentos adequados. Nesse sentido a sociedade pode pressionar o governo a
implantar e fiscalizar medidas voltadas a proteção do meio ambiente e a saúde
da população. (GEWANDSZNAJDER, 2010, p.
98).
2.4 REDE DE INFORMAÇÕES:
A
Rede é um mecanismo de comunicação permanente para promover o intercâmbio
técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar
dados e informações sobre o desempenho ambiental dos órgãos, incentivar e
promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca
de experiências. Para aderir à Rede basta solicitar o cadastro, para o e-mail a3p@mma.gov.br,
informando seus dados: nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço do órgão
interessado.
2.5 A CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA:
A
implantação da A3P em
órgão públicos tem o objetivo de estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental em
toda a sua organização e proposição de um Plano de Sensibilização para
desenvolver atividades como campanhas, cursos de capacitação e publicação de
material educativo que abordem temas como ao desperdício dos bens públicos e
recursos naturais, além de incluir critérios socioambientais nos investimentos,
bem como a valorização social dos servidores.
O desenvolvimento da
capacidade institucional alcançado com o treinamento de recursos humanos, isto
é, desenvolver competências e todo o potencial disponível em instituições
governamentais... nos planos internacional, nacional, estadual e local, para o
gerenciamento das mudanças e das muitas atividades que serão solicitadas.
(BENETTI, 2009, p113).
2.6 PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO
AO PROGRAMA:
O Termo de Adesão é o principal instrumento
de compromisso para a efetivação da A3P nas instituições públicas, realizado entre
os órgãos interessados e o Ministério do Meio Ambiente, e tem por objetivo
associar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P.
Para aderir formalmente ao programa o órgão interessado deve enviar os
documentos necessários para a formalização do Termo de Adesão (conforme
pergunta/resposta abaixo). Além da adesão formal, a agenda ambiental pode ser
concretizada por meio da participação na Rede A3P, como ocorre com diversas instituições
públicas.
O Ministério do Meio Ambiente, por
intermédio da A3P oferece às entidades apenas apoio de caráter técnico e
capacitação à distância, por meio de Cartilhas, Manuais, E-mail, Telefone e
Rede A3P, e sensibilização presencial atendidas de acordo com a demanda.
A realização de um
diagnóstico é uma das primeiras e principais etapas do Plano de Ação para
execução da A3P, ocorrendo, portanto, no início e durante a assinatura do Termo
de Adesão. Sendo que este poderá ser prorrogado mediante celebração do Termo
Aditivo, que deverá ser encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente, no prazo
máximo de 30 dias antes do vencimento do Termo de Adesão anterior. Em caso de
perda do prazo, poderá ser aberto um novo Termo de Adesão, encaminhando novamente
toda a documentação solicitada inicialmente.
Após a elaboração do
diagnóstico institucional, o passo mais
importante é a criação de um Programa de Gestão Socioambiental no qual devem
estar documentados todas as ações e as metas que serão implementadas. As ações
devem ser estabelecidas observando-se as oportunidades e os pontos críticos
apontados pelo diagnóstico e devem ser descritas tendo como base os eixos
temáticos da A3P. Nesta etapa recomenda-se de que os objetivos sejam
específicos e as metas mensuráveis para que se possa ter uma base para
avaliações futuras.
O Ministério do Meio Ambiente
também disponibiliza um modelo padrão de Plano de Gestão Socioambiental que
pode ser colocado em prática pelos órgãos que fizerem a adesão. Neste caso é
importante que no Plano de Gestão Socioambiental constem os objetivos
específicos a serem alcançados, as metas e os benefícios que serão gerados para
órgão que será beneficiado.
As instituições
associadas da A3P são obrigadas a elaborar um relatório com a situação do Plano
de Gestão Socioambiental implementado. Para auxiliar neste processo foi
elaborado pela coordenação, um conjunto de indicadores que buscam auxiliar os
órgãos públicos no processo de monitoramento e avaliação das ações e
resultados. O importante é que as entidades associadas a este programa
divulguem seus relatórios na mídia para estimular outras instituições a
participarem da iniciativa, pois a publicidade e o exemplo são fundamentais
para difundir esta proposta.
Neste sentido, empreendemos a realização de uma pesquisa de opinião
pretendendo, de forma didática, aleatória e objetiva, aferir, o que pessoas
comuns sabem sobre a Agenda Ambiental na Administração Pública. Assim sendo,
apresentamos a transeuntes de uma avenida importante no Centro Histórico da
Capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, a seguinte pergunta: “Você conhece a Agenda Ambiental na
Administração Pública, a A3P?” Com
as seguintes opções de resposta: “sim,
não, tenho uma vaga noção, não tenho opinião formada”. Sendo que após a
coleta dos dados, procedemos à crítica (quantitativa) sobre os elementos
disponíveis, bem como uma criteriosa apuração do material, seguida de uma
exposição e análise dos resultados obtidos, os quais apresentaram da forma que
segue:
Na pesquisa realizada, na qual 100
pessoas foram consultadas, 54% não tinham conhecimento sobre a questão
apresentada, numa clara demonstração de que o programa da agenda ambiental, em
que pense ser uma proposta de alta excelência em termos de práxis da ideologia
da sustentabilidade, carece de publicidade institucional por parte das
autoridades governamentais, criando um enorme vácuo legal entre o protagonismo
ambiental e a responsabilidade social da gestão pública. Some-se a este o
percentual de 23% que disseram que não tinham opinião formada, pois pelas
entrelinhas da resposta percebe-se a velada falta de conhecimento da proposta
da A3P. Já para os 15% que opinaram ter apenas uma vaga noção sobre o assunto,
podemos estimar de que na realidade são pessoas provavelmente ligadas a alguma
ciência correlata à Gestão Ambiental, assim associavam a expressão contida na
oração com a sua finalidade. Enfim, ao analisarmos os 8% restantes no espectro
da pesquisa que afirmaram saber do que o tópico se referia, podemos
perceber que o conhecimento pleno sobre
o tema corresponde a uma parcela ínfima e “pobre” diante da totalidade
perscrutada, revelando assim uma preocupante realidade sobre o processo de
difusão da Agenda Ambiental na Administração Pública.
Considerando-se a relevância da implantação da Agenda
Ambiental em instituições públicas, constatou-se que é necessário que haja uma
ampla publicidade no sentido de estimular o público alvo, ou seja, os gestores
e administradores de entidades públicas em todas as esferas e instâncias de
poder, para que todos tenham conhecimento sobre a necessidade de implementação
deste importante programa, pois desta forma, dando o exemplo, as autoridades
governamentais poderão fomentar as demais organizações (empresas privadas) de
que também desenvolvam programas sustentáveis e de responsabilidade social,
proporcionando o bem estar social das populações do entorno, melhorando assim a
qualidade de vida das pessoas envolvidas no programa e promovendo a conservação
do meio ambiente, como um todo.
A representação gráfica abaixo nos proporciona uma real
dimensão da situação apresentada e estudada, através da visualização do resultado
da pesquisa.
Gráfico 1:
Percentual de respostas das 100 pessoas consultadas a respeito da Agenda
Ambiental na Administração Pública, a A3P.
Pobre sociedade sem noções básicas de higiene e de
conhecimento: os recursos do planeta em sua maioria são escassos. Nós nos
utilizamos deles como se nunca fossem terminar. A pobre visão administrativa e
de planejamento dos diferentes governos... para servir a população que
aumentou, falta de energia para suprir a demanda gerada pela industrialização.
(UZUNIAN; BIRNER, 2004, p. 878).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atualmente vivemos num mundo onde é
necessária a mudança de hábitos de desperdício e de desrespeito aos recursos
naturais. Há uma premente necessidade de motivar e educar os trabalhadores
públicos para estarem abertos e receptivos à mudanças nos procedimentos
administrativos e na sua rotina de atividades laborativas. Essa proposição
requer a participação de profissionais de todas as áreas, independentemente de
cargo ou grau de responsabilidade, em um processo que deve ser encarado com
engajamento e maturidade, pois além de muito dinâmico, está focado para as
exigências da economia de mercado e para a responsabilidade socioambiental.
Com este propósito, o estabelecimento
de um projeto tão moderno e arrojado como a Agenda Ambiental na Administração
Pública tem por objetivo promover um processo de construção de uma nova e
dinâmica cultura institucional na administração pública, visando a introdução
de ferramentas, metodologias e técnicas de educação ambiental que objetivem a
conscientização dos servidores para que haja uma otimização dos recursos disponíveis
e a adoção de medidas indispensáveis para o combate ao desperdício, e para a
busca de uma melhor qualidade das relações no ambiente de trabalho e no
atendimento a população de munícipes da localidade.
Nesse sentido, cabe aos gestores públicos de todas as esferas e,
especialmente às administrações públicas municipais, prefeituras, câmaras e
fóruns, as unidades públicas de maior contato com a população, adotarem
práticas e rotinas sustentáveis em suas organizações. Com este intuito a implantação da Agenda
Ambiental na Administração Pública se encaixa perfeitamente no perfil das mudanças necessárias
aos órgãos, e particularmente no âmbito municipal, para implantarem um Sistema de Gestão
Ambiental ecoeficiente e que seja bem aceito pelos trabalhadores públicos e por
toda a comunidade
da região onde o programa seja instaurado.
Para concluir, recomenda-se que os
administradores de órgãos públicos de todas as esferas de poder e instâncias
governamentais, principalmente aos gestores de prefeituras, câmaras e fóruns
municipais, como referimos anteriormente, procurem por informações sobre este
moderno e extraordinário programa de efetivação da sustentabilidade e
responsabilidade social e tenham a iniciativa de criar suas próprias agendas
ambientais, em cada uma de suas instituições, sempre respeitando as
particularidades de cada região, e que procurando o respaldo necessário nos
órgãos responsáveis pelo programa da agenda ambiental, com o apoio e suporte da
Comissão Gestora da A3P, no Ministério do Meio Ambiente.
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (CONSTITUIÇÃO.
1988. art. 225).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado federal, 1988.
BENETTI, Luciana Borba. Políticas Públicas Ambientais. Indaial;
Ed. Grupo UNIASSELVI, 2009.
GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências: O Planeta Terra. 4 ed. São Paulo.
Ática. 2010.
HÜLLER, A. A Agenda Ambiental na Administração
Pública (A3P) como ferramenta de gestão para os órgãos públicos municipais. In:
HÜLLER, A. (Org.). Gestão Ambiental nos Municípios: Instrumentos e
experiências na administração Pública. Santo Ângelo, 2010.
http://www.mma.gov.br/component/k2/item/8852-agenda-ambiental-na-administração-
pública-–-a3p. Acessado em 07 maio 2013.
NASCIMENTO, Luís
Felipe; LEMOS, Ângela Denise da Cunha; MELLO, Maria Celina Abreu de. Gestão Socioambiental Estratégica. Porto
Alegre. Ed. Bookman, 2008.
UZUNIAN, Armênio; BIRNER, Ernesto. Biologia. 2. ed. São Paulo. HARBRA. 2004.