quinta-feira, 14 de novembro de 2019


AGENDA AMBIENTAL NA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)


Uma Abordagem Sobre a Implementação da Sustentabilidade e Responsabilidade Social



 

Paulo Luís Martins Saraiva

Professor-Tutor Externo: Dra. Marli Custódio de Abreu
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Curso de Gestão Ambiental (0075) – Políticas Públicas Ambientais
03/06/13



RESUMO

Este trabalho propõe uma abordagem sobre a Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P, com o objetivo de promover a adoção de procedimentos para a sua efetivação e a responsabilidade socioambiental, referenciais de sustentabilidade e critérios socioambientais nas atividades do setor público. Neste sentido, elaboramos uma pesquisa de opinião pública para mensurar o conhecimento popular sobre a proposta da Agenda Ambiental, na qual se concluiu haver uma significativa desinformação sobre este extraordinário programa. Assim, para que essa iniciativa tenha o devido reconhecimento, recomenda-se que haja uma ampla publicidade institucional divulgando os benefícios econômicos obtidos pelos órgãos que aderirem, instaurando uma nova cultura institucional, estimulando-os a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades públicas, por meio da adoção de atitudes que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e ações sustentáveis, objetivando sempre a otimização na utilização dos recursos públicos.

                                                                                                                              

Palavras-chave: Administração Pública. Agenda Ambiental. A3P.


1 INTRODUÇÃO


De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (2013) a implementação Agenda Ambiental na Administração Pública está fundamentada nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21 que orienta aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”; no Princípio 8 da Declaração da Rio/92 que afirma que os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”; e ainda na Declaração de Johannesburgo que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.


A gestão socioambiental precisa ser integrada à missão das organizações e perpassar os planejamentos estratégico, tático e operacional, a fim de que deixe de ser apenas uma filosofia bonita, mas sem aplicabilidade interna. Quando a organização atinge este estágio de evolução, pode-se dizer que está a caminho da excelência socioambiental. A organização passa a se preocupar não somente com seu desempenho produtivo e econômico, mas também com seus valores éticos e seu desempenho socioambiental. Quando a questão socioambiental é inserida na gestão administrativa, atingindo as mais altas esferas de decisão, ela passa a fazer parte do planejamento estratégico, do desenvolvimento das atividades de rotina, da discussão dos cenários alternativos e consequentemente, da análise da sua evolução, gerando políticas, metas e planos de ação. (NASCIMENTO; LEMOS; MELLO, 2008,  p. 138).



2 SOBRE A AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)


            A Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P é um programa que propõe o engajamento individual e coletivo dos gestores e trabalhadores do setor público para a mudança de atitudes em ambientes de trabalho e a reprodução dessas relações institucionais ecoeficientes objetivando ações que proporcionem resultados sustentáveis eficazes. Assim, propomos um debate sobre a atual situação e uma profunda reflexão no sentido de construção de uma moderna cultura institucional que dê o exemplo às demais organizações públicas e privadas para estimular a adoção deste programa de sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental.

           A seguir apresentaremos os mecanismos, ações e ferramentas, propostos no programa da agenda ambiental com o objetivo de promover a efetivação da A3P em instituições públicas, adotada como política governamental e auxiliando na integração da agenda austeridade administrativa e de crescimento econômico com o desenvolvimento sustentável, por intermédio de práticas e princípios de sustentabilidade socioambiental, no âmbito da administração pública.


2.1 OBJETIVOS PRINCIPAIS:
I - orientar os gestores públicos para a adoção de princípios e critérios de sustentabilidade em suas atividades;
II - apoiar a incorporação de critérios de gestão socioambiental nas atividades públicas;
III - promover a economia de recursos naturais e eficiência de gastos institucionais;
IV - contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública.

2.2 EIXOS TEMÁTICOS:
I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos;
II - gestão adequada dos resíduos gerados;
III – melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IV - sensibilização e capacitação dos servidores;
V – contratações de bens e serviços com sustentabilidade;
VI – implementação de critérios para construções sustentáveis.

2.3 A INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

            Para participar desse programa, qualquer instituição ou órgão da administração pública, de qualquer uma das esferas de governo que tenha interesse, pode e deve implantar a A3P, basta ter predisposição e vontade política para decidir e promover as ações necessárias para a sua efetivação. Com o objetivo de orientar e auxiliar o processo de execução da agenda o Ministério do Meio Ambiente propõe aos parceiros interessados a sua institucionalização por meio da assinatura do Termo de Adesão que tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da agenda. A assinatura do termo demonstra transparência na gestão e o comprometimento da instituição com a agenda socioambiental.

[...] assim, para melhorar a qualidade de vida e o meio ambiente, todos nós – a população, os governos, as instituições públicas e privadas – precisamos nos conscientizar das questões relacionadas ao lixo. É necessário tomar atitudes que diminuam o volume de lixo e favoreçam os tratamentos adequados. Nesse sentido a sociedade pode pressionar o governo a implantar e fiscalizar medidas voltadas a proteção do meio ambiente e a saúde da população. (GEWANDSZNAJDER, 2010,  p. 98).



2.4 REDE DE INFORMAÇÕES:

            A Rede é um mecanismo de comunicação permanente para promover o intercâmbio técnico, difundir informações sobre temas relevantes à agenda, sistematizar dados e informações sobre o desempenho ambiental dos órgãos, incentivar e promover programas de formação e mudanças organizacionais, permitindo a troca de experiências. Para aderir à Rede basta solicitar o cadastro, para o e-mail a3p@mma.gov.br, informando seus dados: nome, órgão, setor, e-mail, telefone e endereço do órgão interessado.

2.5 A CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA:
        A implantação da A3P em órgão públicos tem o objetivo de estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental em toda a sua organização e proposição de um Plano de Sensibilização para desenvolver atividades como campanhas, cursos de capacitação e publicação de material educativo que abordem temas como ao desperdício dos bens públicos e recursos naturais, além de incluir critérios socioambientais nos investimentos, bem como a valorização social dos servidores.


O desenvolvimento da capacidade institucional alcançado com o treinamento de recursos humanos, isto é, desenvolver competências e todo o potencial disponível em instituições governamentais... nos planos internacional, nacional, estadual e local, para o gerenciamento das mudanças e das muitas atividades que serão solicitadas. (BENETTI, 2009, p113).


2.6 PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA:

            O Termo de Adesão é o principal instrumento de compromisso para a efetivação da A3P nas instituições públicas, realizado entre os órgãos interessados e o Ministério do Meio Ambiente, e tem por objetivo associar esforços para desenvolver projetos destinados à implementação da A3P. Para aderir formalmente ao programa o órgão interessado deve enviar os documentos necessários para a formalização do Termo de Adesão (conforme pergunta/resposta abaixo). Além da adesão formal, a agenda ambiental pode ser concretizada por meio da participação na Rede A3P, como ocorre com diversas instituições públicas.

            O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da A3P oferece às entidades apenas apoio de caráter técnico e capacitação à distância, por meio de Cartilhas, Manuais, E-mail, Telefone e Rede A3P, e sensibilização presencial atendidas de acordo com a demanda.

            A realização de um diagnóstico é uma das primeiras e principais etapas do Plano de Ação para execução da A3P, ocorrendo, portanto, no início e durante a assinatura do Termo de Adesão. Sendo que este poderá ser prorrogado mediante celebração do Termo Aditivo, que deverá ser encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente, no prazo máximo de 30 dias antes do vencimento do Termo de Adesão anterior. Em caso de perda do prazo, poderá ser aberto um novo Termo de Adesão, encaminhando novamente toda a documentação solicitada inicialmente.
            Após a elaboração do diagnóstico institucional, o passo  mais importante é a criação de um Programa de Gestão Socioambiental no qual devem estar documentados todas as ações e as metas que serão implementadas. As ações devem ser estabelecidas observando-se as oportunidades e os pontos críticos apontados pelo diagnóstico e devem ser descritas tendo como base os eixos temáticos da A3P. Nesta etapa recomenda-se de que os objetivos sejam específicos e as metas mensuráveis para que se possa ter uma base para avaliações futuras.
            O Ministério do Meio Ambiente também disponibiliza um modelo padrão de Plano de Gestão Socioambiental que pode ser colocado em prática pelos órgãos que fizerem a adesão. Neste caso é importante que no Plano de Gestão Socioambiental constem os objetivos específicos a serem alcançados, as metas e os benefícios que serão gerados para órgão que será beneficiado.
            As instituições associadas da A3P são obrigadas a elaborar um relatório com a situação do Plano de Gestão Socioambiental implementado. Para auxiliar neste processo foi elaborado pela coordenação, um conjunto de indicadores que buscam auxiliar os órgãos públicos no processo de monitoramento e avaliação das ações e resultados. O importante é que as entidades associadas a este programa divulguem seus relatórios na mídia para estimular outras instituições a participarem da iniciativa, pois a publicidade e o exemplo são fundamentais para difundir esta proposta.
Neste sentido, empreendemos a realização de uma pesquisa de opinião pretendendo, de forma didática, aleatória e objetiva, aferir, o que pessoas comuns sabem sobre a Agenda Ambiental na Administração Pública. Assim sendo, apresentamos a transeuntes de uma avenida importante no Centro Histórico da Capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, a seguinte pergunta: “Você conhece a Agenda Ambiental na Administração Pública, a A3P?” Com as seguintes opções de resposta: “sim, não, tenho uma vaga noção, não tenho opinião formada”. Sendo que após a coleta dos dados, procedemos à crítica (quantitativa) sobre os elementos disponíveis, bem como uma criteriosa apuração do material, seguida de uma exposição e análise dos resultados obtidos, os quais apresentaram da forma que segue:

            Na pesquisa realizada, na qual 100 pessoas foram consultadas, 54% não tinham conhecimento sobre a questão apresentada, numa clara demonstração de que o programa da agenda ambiental, em que pense ser uma proposta de alta excelência em termos de práxis da ideologia da sustentabilidade, carece de publicidade institucional por parte das autoridades governamentais, criando um enorme vácuo legal entre o protagonismo ambiental e a responsabilidade social da gestão pública. Some-se a este o percentual de 23% que disseram que não tinham opinião formada, pois pelas entrelinhas da resposta percebe-se a velada falta de conhecimento da proposta da A3P. Já para os 15% que opinaram ter apenas uma vaga noção sobre o assunto, podemos estimar de que na realidade são pessoas provavelmente ligadas a alguma ciência correlata à Gestão Ambiental, assim associavam a expressão contida na oração com a sua finalidade. Enfim, ao analisarmos os 8% restantes no espectro da pesquisa que afirmaram saber do que o tópico se referia, podemos perceber  que o conhecimento pleno sobre o tema corresponde a uma parcela ínfima e “pobre” diante da totalidade perscrutada, revelando assim uma preocupante realidade sobre o processo de difusão da Agenda Ambiental na Administração Pública.

Considerando-se a relevância da implantação da Agenda Ambiental em instituições públicas, constatou-se que é necessário que haja uma ampla publicidade no sentido de estimular o público alvo, ou seja, os gestores e administradores de entidades públicas em todas as esferas e instâncias de poder, para que todos tenham conhecimento sobre a necessidade de implementação deste importante programa, pois desta forma, dando o exemplo, as autoridades governamentais poderão fomentar as demais organizações (empresas privadas) de que também desenvolvam programas sustentáveis e de responsabilidade social, proporcionando o bem estar social das populações do entorno, melhorando assim a qualidade de vida das pessoas envolvidas no programa e promovendo a conservação do meio ambiente, como um todo.

A representação gráfica abaixo nos proporciona uma real dimensão da situação apresentada e estudada, através da visualização do resultado da pesquisa.

Gráfico 1: Percentual de respostas das 100 pessoas consultadas a respeito da Agenda Ambiental na Administração Pública, a A3P.

 


Pobre sociedade sem noções básicas de higiene e de conhecimento: os recursos do planeta em sua maioria são escassos. Nós nos utilizamos deles como se nunca fossem terminar. A pobre visão administrativa e de planejamento dos diferentes governos... para servir a população que aumentou, falta de energia para suprir a demanda gerada pela industrialização. (UZUNIAN; BIRNER, 2004, p. 878).

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
         Atualmente vivemos num mundo onde é necessária a mudança de hábitos de desperdício e de desrespeito aos recursos naturais. Há uma premente necessidade de motivar e educar os trabalhadores públicos para estarem abertos e receptivos à mudanças nos procedimentos administrativos e na sua rotina de atividades laborativas. Essa proposição requer a participação de profissionais de todas as áreas, independentemente de cargo ou grau de responsabilidade, em um processo que deve ser encarado com engajamento e maturidade, pois além de muito dinâmico, está focado para as exigências da economia de mercado e para a responsabilidade socioambiental.

         Com este propósito, o estabelecimento de um projeto tão moderno e arrojado como a Agenda Ambiental na Administração Pública tem por objetivo promover um processo de construção de uma nova e dinâmica cultura institucional na administração pública, visando a introdução de ferramentas, metodologias e técnicas de educação ambiental que objetivem a conscientização dos servidores para que haja uma otimização dos recursos disponíveis e a adoção de medidas indispensáveis para o combate ao desperdício, e para a busca de uma melhor qualidade das relações no ambiente de trabalho e no atendimento a população de munícipes da localidade.
          Nesse sentido, cabe aos gestores públicos de todas as esferas e, especialmente às administrações públicas municipais, prefeituras, câmaras e fóruns, as unidades públicas de maior contato com a população, adotarem práticas e rotinas sustentáveis em suas organizações. Com este intuito a implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública se encaixa perfeitamente no perfil das mudanças necessárias aos órgãos, e particularmente no âmbito municipal, para implantarem um Sistema de Gestão Ambiental ecoeficiente e que seja bem aceito pelos trabalhadores públicos e por toda a comunidade da região onde o programa seja instaurado.
        Para concluir, recomenda-se que os administradores de órgãos públicos de todas as esferas de poder e instâncias governamentais, principalmente aos gestores de prefeituras, câmaras e fóruns municipais, como referimos anteriormente, procurem por informações sobre este moderno e extraordinário programa de efetivação da sustentabilidade e responsabilidade social e tenham a iniciativa de criar suas próprias agendas ambientais, em cada uma de suas instituições, sempre respeitando as particularidades de cada região, e que procurando o respaldo necessário nos órgãos responsáveis pelo programa da agenda ambiental, com o apoio e suporte da Comissão Gestora da A3P, no Ministério do Meio Ambiente.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (CONSTITUIÇÃO. 1988. art. 225).



REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado federal, 1988.

BENETTI, Luciana Borba. Políticas Públicas Ambientais. Indaial; Ed. Grupo UNIASSELVI, 2009.


GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências: O Planeta Terra. 4 ed. São Paulo. Ática. 2010.

HÜLLER, A. A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) como ferramenta de gestão para os órgãos públicos municipais. In: HÜLLER, A. (Org.). Gestão Ambiental nos Municípios: Instrumentos e experiências na administração Pública. Santo Ângelo, 2010.


NASCIMENTO, Luís Felipe; LEMOS, Ângela Denise da Cunha; MELLO, Maria Celina Abreu de. Gestão Socioambiental Estratégica. Porto Alegre. Ed. Bookman, 2008.

UZUNIAN, Armênio; BIRNER, Ernesto. Biologia. 2. ed. São Paulo. HARBRA. 2004.